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03/02/2010 Avaliação:
Cobrança de mecanismo de solidariedade em transferências de âmbito nacional
Mudança na legislação específica deve promover maior incentivo aos investimentos nas categorias de base dos clubes
Danilo Ricchetti Basso

Resta claro que com a edição do Regulamento sobre o Estatuto de Transferências de Atleta – Fifa, através de seu artigo 21 e Anexo 05, o órgão máximo do futebol objetivou, em decorrência da criação do instituto do mecanismo de solidariedade, fomentar o investimento nas categorias de base dos clubes de futebol, bem como indenizar estes últimos, no caso de transferência dos jogadores de futebol formado por estes.

O presente regulamento indicou de forma cristalina os requisitos para o pleito da referida cobrança de solidariedade, quais são estas em hipóteses de transferência onerosa e internacional de jogador profissional de futebol.

Ou seja, ocorrendo a transferência internacional de atleta de futebol, os clubes formadores deverão observar estes dois requisitos, a fim de que, após o procedimento de cobrança na Fifa, possam fazer jus à parte proporcional de 5% (cinco por cento) do valor total da transferência a serem distribuídos aos clubes formadores do mesmo.

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Dimensões: Alto Rendimento, Educacional
1 Comentários
Lucas Nery
O PL que se faz referência foi aprovado na Câmara dos Deputados. Acho importante o mecanismo de solidariedade valer pras transações nacionais. Além de incrmentar os investimentos na categoria de base, pois aumenta a disposição do clube em estruturar melhor suas escolinhas, podeá ajudar a fixar jovens talentos mais tempo no Brasil e funciona como mecanismo de atenuação das disparidades entre os clubes do sudeste e do norte.